sexta-feira, 25 de maio de 2012

TJSC Decide que bancos vão ter que cobrir cheques sem fundos de clientes

Há responsabilidade do banco por aceitar maus pagadores como clientes!


Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni.

“A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou  uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade. 

Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator. 

Por fim, o desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Acs 2012017315-9 e 2012.010350-9).
Taí, essa eu só acredito vendo. Se realmente a decisãp prevalecer posso até imaginar o que vai acontecer.
Os bancos não vão mais dar talões de cheques, a não ser que o correntista pague um seguro para ressarcir o banco de possíveis inadimplências. Naturalmente como não é possível fazer venda casada esse seguro será embutido nas despesas bancárias para fornecimento de talonário de cheques.
No Brasil tem jeito para tudo, menos para o mau caráter de políticos e a ganância de banqueiros, que ainda têm a cara de pau de quebrar, sair limpo de toda a sujeira e deixar o passivo para o povo idiota que paga através da pusilanimidade do governo.

O.Berlitz

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