sábado, 21 de abril de 2012

Justiça extingue pena do ex-banqueiro Salvatore Cacciola

Cacciola foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro

A Justiça do Rio concedeu indulto e extinguiu a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava em livramento condicional desde 23 de agosto do ano passado. Cacciola foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro.
A decisão de extinguir a pena é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio. Ela argumenta, na decisão, “que o apenado tem mais de 60 anos, completou um terço da pena e não cometeu falta grave nos últimos 12 meses anteriores à concessão do benefício, atendendo, assim, a todos os requisitos dispostos no decreto [que prevê o benefício]”.
Dono do Banco Marka, Salvatore Cacciola foi preso pela primeira vez em 2000, um ano após o escândalo da ajuda do Banco Central ao banqueiro após a maxidesvalorização do real. Uma operação que causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão à autoridade monetária. Em janeiro de 1999, quando o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 para R$ 1,32, o então presidente da instituição, Francisco Lopes, disse ter emprestado o dinheiro aos bancos Marka e FonteCindam, que estavam expostos no mercado futuro de câmbio, para evitar uma crise sistêmica (generalizada) do sistema financeiro nacional.
Após a prisão, em 2000, Cacciola conseguiu um habeas corpus, concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Aproveitando-se do benefício, fugiu para a Itália, onde tem cidadania. O habeas corpus foi cassado pelo próprio STF, mas o ex-banqueiro não retornou ao Brasil e passou a ser considerado foragido da Justiça brasileira.
Na Itália, o ex-banqueiro tornou-se sócio de um confortável hotel em Roma, com diárias de até 500 euros. Em 2005, ainda foragido, foi condenado pela Justiça Federal a 13 anos de prisão pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) e gestão fraudulenta.
Em 2008, Cacciola viajou para o Principado de Mônaco, onde foi reconhecido, preso e extraditado para o Brasil, onde cumpriu pena em um presídio de segurança máxima no Complexo de Bangu, no Rio de Janeiro. No ano passado, foi beneficiado com liberdade condicional e passou a cumprir a pena em regime semiaberto. As informações são da Agência Brasil.

Livre. Prisão é só para pobre

A Justiça do Rio extinguiu definitivamente a pena do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. E não cabe recurso. A decisão foi da juíza Roberta Garrouin Carvalho de Souza. O banco Marka, de Cacciola, e o banco FonteCidan deram um rombo de R$ 1,5 bilhão ao país em operações cambiais. Esta é mais uma prova que só pobre paga pena. Ele foi condenado a 13 anos, mas ficou preso somente de 2008 a 2011.
O banqueiro foi acusado de ter cometido gestão fraudulenta e peculato ao fazer operações ilegais de compra de dólar que resultaram em prejuízo ao Tesouro do governo federal durante a desvalorização do real no começo de 1999.
Requisitos preenchidos

Cacciola consegue indulto e extinção de punibilidade

Salvatore Cacciola, que estava cumprindo pena em regime semiaberto desde 2011, conseguiu indulto nesta segunda-feira (16/4). Ele foi concedido pela juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com a juíza, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no Decreto Presidencial 7648/2011. Ela também extinguiu a punibilidade do fato criminoso.
“Considerando que o apenado satisfaz o requisito objetivo, já que é maior de 60 anos e cumpriu um terço de sua pena (vide cálculo de fls. 1651/1653) e, da mesma forma, preenche o requisito subjetivo, pois não praticou nenhuma falta grave no ano de sua aquisição, nos termos do artigo 1º, III do Decreto Presidencial 7648/2011, concedo a ele o Indulto, julgando, por consequência, extinta a punibilidade de Savatore Alberto Cacciola em relação ao fato delituoso objeto de execução desta CES, nos termos do artigo 107, II do Código Penal”, disse a juíza Roberta Barrouin.
O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro. Cacciola era o presidente do Banco Marka, que em 1999 começou a entrar em falência e o então banqueiro pediu ajuda do Banco Central argumentando que a crise no Marka poderia gerar uma crise maior no sistema de mercado.
O fato é que o Banco Central atendeu aos pedidos de Cacciola e vendeu dólares abaixo do valor de mercado para o Banco Marka. As vendas causaram um rombo nos cofres públicos de valores aproximados a R$ 1,5 bilhão.
Após o fato, Cacciola foi investigado e preso provisoriamente. No ano de 2000, o ex-banqueiro entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, que foi concedido pelo ministro Marco Aurélio Melo. Pouco tempo depois, o Supremo revogou a liminar concedida, decidindo por uma nova prisão, mas já era tarde. Cacciola havia viajado para Itália e não mais retornou ao Brasil, passando a ser considerado foragido. O governo italiano negou extradição do banqueiro, uma vez que ele possuía cidadania italiana.
A Justiça brasileira, em 2005, o condenou a 13 anos de prisão em primeira e segunda instâncias, mas só foi preso em 2007, quando localizado pela Interpol em Mônaco, país não participante da União Européia. Cacciola foi extraditado ao Brasil em meados de 2008 e esteve preso no Rio de Janeiro.
Em agosto de 2011, deixou a prisão após a Justiça conceder liberdade condicional ao ex-dono de banco. Cacciola recebeu o beneficio por cumprimento de um terço da pena, por ter mais de 60 anos e por bom comportamento. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ


Recebi o texto acima por email, mas não lembro de ter visto nenhuma notícia a respeito. estamos de parabéns, a Lei foi mais uma vez aplicada corretamente.
Como falei em uma postagem anterior, existe Lei e Justiça, mas uma coisa nada tem a ver com a outra, no Brasil as leis são feitas apenas para justificar e dar aparência de legalidade a todo tipo de coisa que um cidadão de bem jamais teria coragem de se envolver.
Quanto a Justiça essa é outra estória, existe apenas nas fachadas dos tribunais espalhados pelo Brasil, mas ninguém tem compromisso com esse tipo de coisa.
República de Bananas é aqui sim senhor.
 

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