sábado, 24 de novembro de 2012
Para quem gosta de boa música
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Oswaldo Berlitz
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Jazz
Enquantto isso lá nos EUA...
Na reportagem a seguir não fala nenhuma novidade esse tema é objeto de várias discussões inócuas por todo o mundo, podem crer, nada mudará.
A situação vai ficar saturada até que a natureza dê a sua solução, dos homens não adianta esperar coisa alguma, pode até parecer o contrário, mas eles não têm o poder e muito menos a coragem para mudar isso.
O. Berlitz
O colapso moral da medicina ocidental…
via Thoth3126 de Thoth3126 em
14/11/12

O american way of life, hoje significa MORTE… por envenenamento.
No início de 1900, a América (assim como na maioria de todos os países) era repleta de chácaras pelo interior e de famílias que comiam seus alimentos frescos e naturais a partir de produtos produzidos dessas fazendas. Doenças como o Câncer, diabetes, doenças cardíacas e mal de Alzheimer mal existiam porque o solo era rico em nutrientes e minerais, que eram repassados para os alimentos produzidos e se você ficasse doente, o médico viria à sua casa e lhe daria algumas beberagens de ervas ou remédios naturais, e que isso bastava.
http://www.naturalnews.com/
Tradução e imagens: Thoth3126@gmail.com
Por S.D. Wells - NaturalNews.com
(NaturalNews): Como em todo o mundo uma mudança aconteceu nos EUA, a de ter os melhores cientistas do mundo, que foram descobrindo vitaminas, minerais, vacinas e curas para todas as doenças, para uma situação hoje, nos tempos modernos, onde o único medicamento disponível é tóxico com efeitos colaterais terríveis, e onde há alimentos carregados de produtos químicos nocivos e sem nutrientes que estão sendo vendidos em quase todos os supermercados, restaurantes e mercearias, tudo em nome dos lucros das empresas que mantêm o povo dos EUA doente e com a necessidade de cuidados médicos cada vez maior e mais caros?
No início de 1900, a América (assim como na maioria de todos os países) era repleta de chácaras pelo interior e de famílias que comiam seus alimentos frescos e naturais a partir de produtos produzidos dessas fazendas. Doenças como o Câncer, diabetes, doenças cardíacas e mal de Alzheimer mal existiam porque o solo era rico em nutrientes e minerais, que eram repassados para os alimentos produzidos e se você ficasse doente, o médico viria à sua casa e lhe daria algumas beberagens de ervas ou remédios naturais, e que isso bastava.

Então, as grandes operações comerciais de produção e venda (de lixo comestível) de fast (Trash) food do tipo como o McDonald’s, KFC, Taco Bell, Pizza Hut, Burger Kings, etc… abriram franquias em toda a América (e em quase todo o planeta), alimentando o público de gordura saturada, conservantes e açúcar de que estavam carregados nas refeições quentes, baratas, rápidas e convenientes (mas completamente ARTIFICIAL).
Os Estados Unidos da América é a terra do livre empreendedor e da liberdade e a casa produtora de … alimentos tóxicos e medicamentos venenosos, e com os cuidados médicos de doentes crônicos à espera de seus próximos 80 milhões de vítimas. Aqui estão algumas estatísticas básicas de um país cheio de doença (n.T. – E de morte em um modelo hoje largamente disseminado/copiado pelo mundo ocidental):

•Diabetes: 25.000.000 de pessoas estão diabéticos agora, hoje (incluindo crianças) 8.000.000 são terminais.
•Doença cardíaca e ataques cardíacos: 81,000,000 (um em três de cada adulto) tem algum tipo de doença cardiovascular.
•Doença de Alzheimer: 5.400.000 têm o Mal de Alzheimer agora (12,5 % dos idosos)
•Defeitos congênitos: um em cada 33 bebês nasce atualmente nos EUA com algum tipo de defeito congênito (já é o responsável por 20% das mortes de bebês recém nascidos). (http://www.cdc.
A maioria dos políticos norte-americanos não têm ética nem moral:
Era uma vez, a Lei do Insider Trading, que era uma lei assustadora que significava tempo de prisão para quem a violasse. Agora, os políticos ganham dinheiro com guerras que se declaram, e companhias de seguros de saúde investem em ações de empresas que produzem fast food que, lentamente, matam os seus próprios clientes envenenados. As empresas farmacêuticas (Merck, Pfizer, Bayer, Bristol Meyers, etc) são dirigidas por administradores, pelo CEO (Presidente) que já foi um político que serviu como governador, ex senadores e ex chefes do órgão federal de vigilância e ficalização FDA (Food and Drug Administration), e existem juízes na própria Suprema Corte dos EUA hoje que já trabalharam para grandes empresas farmacêuticas, e que irão retornar para os seus antigos empregos depois de escrever uma nova legislação para beneficiar os seus investimentos atuais.

{n.T. * OGM é a sigla de Organismos Geneticamente Modificados, organismos
As agências federais em que você deveria
confiar (FDA / CDC / AMA / CDC / ACS / e as principais companhias de
seguros) apoiam a criação e venda de “alimentos e medicamentos”
tóxicos.
Os políticos supostamente deveriam representar
os melhores indivíduos de seu meio e do sistema e visar o bem das
pessoas, mas agora é a corrupção política que torna bastardo o
sistema deles ganharem dinheiro, tanto quanto possível antes de se
afastarem do seu cargo público 4 anos mais tarde. Alimentos,
remédios e vacinas tornaram-se catapultas tóxicas para
exploração pela máquina do complexo industrial das
companhias Big Pharma e agências governamentais (e das sociedades
secretas também).Você já se perguntou como as empresas de seguros de saúde investem em negócios futuros? Eles investem em empresas cujos produtos causam doenças crônico-degenerativas, aumentando os custos de cuidados de saúde das pessoas até bater no telhado de tão elevados. As companhias gigantes vendedoras de seguros de saúde norte-americanas e canadenses possuem quase US $ 2 bilhões APLICADOS em ações das também empresas gigantes de alimentos fast food como o McDonalds, Burger King, KFC e Taco Bell. E com essa informação fechamos a cortina, rápido …
Fontes para este artigo incluem:
http://people.oregonstate.edu/
http://www.naturalnews.com/
http://www.diabetes.org/
http://www.healthypeople.gov
http://www.alz.org/alzheimers_
http://www.cdc.gov/ncbddd/
Para saber mais veja em: http://thoth3126.com.br/
Permitida a reprodução, desde que mantido no formato original e mencione as fontes.
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Oswaldo Berlitz
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Realidade
domingo, 11 de novembro de 2012
LEI Nº 12.663, DE 5 DE JUNHO DE 2012. - Lei Geral da Copa - Ou ainda, isso é uma afronta tirem a mão do meu bolso!!!
Abaixo o artigo 37 e seguintes da Lei Geral da Copa, uma vergonha e um acinte ao povo que trabalha. Isso é que se chama fazer reverência com o chapéu dos outros.
Enquanto isso milhares de pessoas que contribuiram durante anos vêm seus pedidos de aposentadoria negados pelos motivos mais absurdos e são obrigadas a recorrer ao judiciário para terem direito ao benefício.
Benefício esse que o INSS faz questão de não pagar e em grande numero de casos quem recebe são os sucessores do segurado a essa altura já falecido.
Sem
contar os casos em que a pessoa todo o tempo contribuiu pelo teto das
tabelas do INSS mas ao se aposentar com menos de 65 anos é roubado,
garfado, vilipendiado em seu benefício, pela incidência do Fator
Previdenciário. Quer dizer nunca recebem o teto da tabela vigente.
Os
beneficiários dessa lei esdrúxula vão receber de acordo com o teto da
Tabela do INSS. Eu acho que se alguém quiser premiar a outra pessoa deve
pagar de seu próprio bolso e não utilizar o erário público.
É
por causa de coisas desse tipo que a Grécia, Portugal e outros países
da Europa estão em dificuldades, depois ainda falam em direito
adquirido.
Porque só os jogadores e os outros necessitados? Ahhh esses recebem um salário mínimo, quando recebem.
Porque será que ninguém caiu de pau em cima disso?
Eu mesmo respondo. Cada povo tem o governo que merece.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 37. É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções
brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962
e 1970: (Produção de efeito)
I - prêmio em dinheiro; e
II - auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos
limitados.
Art. 38. O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$
100.000,00 (cem mil reais) ao jogador. (Produção de efeito)
Art. 39. Na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na
lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos
interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão
habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte. (Produção de efeito)
Art. 40. Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do
prêmio. (Produção de efeito)
Art. 41. O prêmio de que trata esta Lei não é sujeito ao pagamento de
Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. (Produção de efeito)
Art. 42. O auxílio especial mensal será pago para completar a renda
mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de
benefício do Regime Geral de Previdência Social. (Produção de efeito)
Parágrafo único. Para fins do disposto no
caput,
considera-se renda mensal 1/12 (um doze avos) do valor total de rendimentos
tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis e
isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física.
Art. 43. O auxílio especial mensal também será pago à esposa ou
companheira e aos filhos menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos do
beneficiário falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que
completaram 21 (vinte um) anos. (Produção de efeito)
§ 1o Havendo mais de um beneficiário, o valor limite
de auxílio per capita
será o constante do art. 42 desta Lei, dividido pelo número de beneficiários,
efetivos, ou apenas potenciais devido à renda, considerando-se a renda do núcleo
familiar para cumprimento do limite de que trata o citado artigo.
§ 2o Não será revertida aos demais a parte do
dependente cujo direito ao auxílio cessar.
Art. 44. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. (Produção de efeito)
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Esporte informar ao INSS a
relação de jogadores de que trata o art. 37 desta Lei.
Art. 45. O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em
que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS. (Produção de efeito)
Art. 46. O auxílio especial mensal sujeita-se à incidência de Imposto
sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não é sujeito ao
pagamento de contribuição previdenciária. (Produção de efeito)
Art. 47. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro
Nacional. (Produção de efeito)
Parágrafo único. O custeio dos benefícios definidos no art. 37 desta
Lei e das respectivas despesas constarão de programação orçamentária específica
do Ministério do Esporte, no tocante ao prêmio, e do Ministério da Previdência
Social, no tocante ao auxílio especial mensal.
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Oswaldo Berlitz
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