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SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPEPROVÍNCIA DE SERGIPEO adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para uma , já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a mulher dita, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chao, deixando como Encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o Cujo em flagrante. Dizem que leises duas testemunhas que assistam que um qualquer naufrágio do sucesso faz prova.CONSIDERO:QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar , Porque casados pelo regime da Santa Igreja Catholica Romana;QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube Respeitar as famílias de suas vizinhas, também fazer tanto que quiz conxambranas Com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue um perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.CONDENO:O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita uma MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.Nomeio carrasco o carcereiro.Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.Manoel Fernandes dos SantosJuiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Pois é, se hoje esse crime tivesse uma punição exemplar muita coisa ruim poderia ser evitada.
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